(A apelação só será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo.) Hoje cedo me perguntaram o que eu estava pensando quando criei o nome do blog. E agora isso não sai da minha cabeça. Meu primeiro post seria explicando-o, mas eu não estava suficientemente inspirada para explicar. (nem estou agora)
(Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença.) Continuando... A verdade é que eu não pensei direito no nome desse blog, e até agora, eu tenho apenas uma noção dele.
"Mas não estamos no caminho errado, Paula." Qual o nome do blog?! Contramandeando. E o título do blog?! Na contramão. (A apelação, interposta por petição dirigida ao juíz, conterá: os nomes e a qualificação das partes, os fundamentos de fato e de direito e o pedido de nova decisão.) Então, se eu estou contramandeando na contramão, eu estou indo na direção certa, certo?! O que eu quis mesmo, foi uma forma complicada de dizer: "Estou andando no caminho certo. E estou caminhando bem." (A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.) Ou, pelo menos eu acho que estou no caminho certo. E penso que estou bem.
*Princípio da Publicidade*
(art. 155 CPC)
*Princípio da Verdade Real*
Apenas contrariando a tese de que eu só iria postar aqui de novo depois de 832 anos!
***Recreio!
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e quando a chuva molhar o seu casaco vermelho
o meu sorriso refletirá no seu espelho!
(têm músicas que insistem em não sair da minha cabeça!)
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fonte Trebuchet a pedidos.
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numa aula chata.